DIREITO DOS TRABALHADORE
O uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança, a saúde e a dignidade dos trabalhadores em postos de combustíveis, que estão diariamente expostos a agentes químicos, como combustíveis e vapores tóxicos, além de riscos físicos e ambientais.
A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-6 (EPIs), determina que é obrigação da empresa fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção necessários ao exercício da função, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como orientar e fiscalizar o seu uso.
Além da lei, esse direito está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindepospetro Cascavel, conforme a Cláusula Vigésima Nona – Uniformes, que estabelece:
“As empresas fornecerão gratuitamente 2 (dois) uniformes, equipamentos e outros acessórios (em especial botas, botinas, luvas, uniformes, capacetes, avental), quando exigidos por Lei ou pela empresa.”
Isso significa que nenhum trabalhador pode ser obrigado a comprar, custear ou substituir uniformes e EPIs por conta própria. Sempre que o uso for exigido pela empresa ou previsto em lei, o fornecimento é responsabilidade exclusiva do empregador.
O Sindepospetro Cascavel reforça que o cumprimento dessa cláusula é essencial para a proteção da categoria e para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Caso a empresa não esteja fornecendo uniformes ou EPIs corretamente, o trabalhador deve procurar o sindicato e fazer a denúncia.
