Atenção Trabalhadores ⛽️💙
Lei nº 605/1949, art. 9º “Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Portanto, se você trabalhou em um feriado e não teve a folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro.
Se a folga for concedida, ela substitui o pagamento extra.
⚠️ Fiquem atentos aos registros de ponto, escalas e folgas, e consultem sempre a convenção coletiva da categoria.
Em caso de dúvida ou descumprimento, procure o sindicato .
SINDEPOSPETRO CASCAVEL: seu direito, nossa luta!⛽️💪🏼