SINDEPOSPETRO

Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Derivados de Petróleo e de Lojas de Conveniências de Cascavel e Região

Filiado a:

Atenção Trabalhadores ⛽️💙

Lei nº 605/1949, art. 9º “Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Portanto, se você trabalhou em um feriado e não teve a folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro.
Se a folga for concedida, ela substitui o pagamento extra.

⚠️ Fiquem atentos aos registros de ponto, escalas e folgas, e consultem sempre a convenção coletiva da categoria.
Em caso de dúvida ou descumprimento, procure o sindicato .
SINDEPOSPETRO CASCAVEL: seu direito, nossa luta!⛽️💪🏼

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