Clique aqui para baixar a CCT
SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/2014 PARA TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM O PISO SALARIAL. PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO DEVE-SE CALCULAR O PERCENTUAL DE 9,50% (nove vírgula cinqüenta por cento) sobre os mesmos
Todas as
Funçőes
|
Salário
Base
|
Adic.
Peric.
|
Adic.
Not.
|
Total
|
Hora
Normal
|
Horas
Extras 60%
|
Horas
Extras 100%
|
Período Diurno | 913,91 | 274,17 | ……… | 1.188,08 | 5,40 | 8,64 | 10,80 |
Período Noturno | 913,91 | 274,17 | 237,62 | 1.425,70 | 6,48 | 10,37 | 12,96 |
TABELA SALÁRIO EXPERIÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS
Todas as
Funçőes
|
Salário
Base
|
Adic.
Peric.
|
Adic.
Not.
|
Total
|
Hora
Normal
|
Horas
Extras 60%
|
Horas
Extras 100%
|
Período Diurno | 852,15 | 255,65 | ……… | 1.107,80 | 5,03 | 8,05 | 10,07 |
Período Noturno | 852,15 | 255,65 | 221,56 | 1.329,36 | 6,04 | 9,66 | 12,08 |
– O PERCENTUAL DE REAJUSTES NOS SALÁRIOS É DE 9.50% (nove ponto cinqüenta por cento) SOBRE OS SALARIOS VIGENTES EM 01/05/2013.
CLÁUSULA 10ª. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. – PLR – RESUMO
As empresas deverão efetuar o pagamento do PLR aos seus funcionários, no valor de R$153,74 (cento e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos) para os trabalhadores com até um ano de serviço e R$170,82 (cento e setenta reais e oitenta e dois centavos) para os trabalhadores com mais de um ano de serviço em folha de pagamento, conforme estabelece a cláusula 10ª. na CCT. Os valores acima especificados deverão serem pagos em 02 parcelas: a primeira na folha de pagamento de outubro/2014 (até o 5º dia útil de novembro/14) e a segunda na folha de pagamento de abril/2015 (até o 5º dia útil do mês de maio/2015).
CLÁUSULA 11ª. VALE ALIMENTAÇÃO – CARTAO MAGNETICO