Os postos de combustíveis têm até o próximo dia 30 para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor do adiantamento do 13º. salário corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador.Segundo o presidente do sindicato, Antonio Vieira Martins, o pagamento da gratificação em uma única parcela, como é feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando a empresa sujeita a multa.
Eusébio Neto lembra que o trabalhador deve ficar atento aos descontos que ocorrem no pagamento da segunda parcela do 13º do trabalhador. Além da contribuição do INSS, o trabalhador tem descontado o imposto de renda e em caso de separação com filho a pensão alimentícia.