SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/2014 PARA TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM O PISO SALARIAL. PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO DEVE-SE CALCULAR O PERCENTUAL DE 9,50% (nove vírgula cinqüenta por cento) sobre os mesmos
Todas as
Funçőes
|
Salário
Base
|
Adic.
Peric.
|
Adic.
Not.
|
Total
|
Hora
Normal
|
Horas
Extras 60%
|
Horas
Extras 100%
|
Período Diurno |
913,91 |
274,17 |
......... |
1.188,08 |
5,40 |
8,64 |
10,80 |
Período Noturno |
913,91 |
274,17 |
237,62 |
1.425,70 |
6,48 |
10,37 |
12,96 |
TABELA SALÁRIO EXPERIÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS
Todas as
Funçőes
|
Salário
Base
|
Adic.
Peric.
|
Adic.
Not.
|
Total
|
Hora
Normal
|
Horas
Extras 60%
|
Horas
Extras 100%
|
Período Diurno |
852,15 |
255,65 |
......... |
1.107,80 |
5,03 |
8,05 |
10,07 |
Período Noturno |
852,15 |
255,65 |
221,56 |
1.329,36 |
6,04 |
9,66 |
12,08 |
- O PERCENTUAL DE REAJUSTES NOS SALÁRIOS É DE 9.50% (nove ponto cinqüenta por cento) SOBRE OS SALARIOS VIGENTES EM 01/05/2013.
CLÁUSULA 10ª. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. – PLR - RESUMO
As empresas deverão efetuar o pagamento do PLR aos seus funcionários, no valor de R$153,74 (cento e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos) para os trabalhadores com até um ano de serviço e R$170,82 (cento e setenta reais e oitenta e dois centavos) para os trabalhadores com mais de um ano de serviço em folha de pagamento, conforme estabelece a cláusula 10ª. na CCT. Os valores acima especificados deverão serem pagos em 02 parcelas: a primeira na folha de pagamento de outubro/2014 (até o 5º dia útil de novembro/14) e a segunda na folha de pagamento de abril/2015 (até o 5º dia útil do mês de maio/2015).
CLÁUSULA 11ª. VALE ALIMENTAÇÃO - CARTAO MAGNETICO
A partir de 01/05/2014, as empresas fornecerão aos trabalhadores, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, Vales-Alimentação no valor facial unitário de R$ 12,81 (doze reais e oitenta e um centavos), por dia trabalhado, com desconto de no máximo 10% (dez por cento).
QUANDO O TRABALHADOR ESTIVER EM FERIAS, O VALE ALIMENTAÇÃO - CARTAO MAGNETICO SERÁ NO VALOR DE R$ 333,06 EM CASO DE GOZO DE 30 DIAS DE FERIAS. (Ver Clausula decima primeira - Paragrafo Sétimo)
OBS:. Houve alterações no valor do seguro de vida conforme Clausula Decima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho vigencia 2014 / 2015.