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SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/2014 PARA TODOS OS TRABALHADORES QUE RECEBEM O PISO SALARIAL. PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO DEVE-SE CALCULAR O PERCENTUAL DE 9,50% (nove vírgula cinqüenta por cento) sobre os mesmos

 

Todas as
Funçőes
Salário
Base
Adic.
Peric.
Adic.
Not.
Total
Hora
Normal
Horas
Extras 60%
Horas
Extras 100%
Período Diurno 913,91 274,17 ......... 1.188,08 5,40 8,64 10,80
Período Noturno 913,91 274,17 237,62 1.425,70 6,48 10,37 12,96

 

TABELA SALÁRIO EXPERIÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS

 

Todas as
Funçőes
Salário
Base
Adic.
Peric.
Adic.
Not.
Total
Hora
Normal
Horas
Extras 60%
Horas
Extras 100%
Período Diurno 852,15 255,65 ......... 1.107,80 5,03 8,05 10,07
Período Noturno 852,15 255,65 221,56 1.329,36 6,04 9,66 12,08

 

- O PERCENTUAL DE REAJUSTES NOS SALÁRIOS É DE 9.50% (nove ponto cinqüenta por cento) SOBRE OS SALARIOS VIGENTES EM 01/05/2013.

 

CLÁUSULA 10ª. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. – PLR - RESUMO 

As empresas deverão efetuar o pagamento do PLR aos seus funcionários, no valor de R$153,74 (cento e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos) para os trabalhadores com até um ano de serviço e R$170,82 (cento e setenta reais e oitenta e dois centavos) para os trabalhadores com mais de um ano de serviço em folha de pagamento, conforme estabelece a cláusula 10ª. na CCT. Os valores acima especificados deverão serem pagos em 02 parcelas: a primeira na folha de pagamento de outubro/2014 (até o 5º dia útil de novembro/14) e a segunda na folha de pagamento de abril/2015 (até o 5º dia útil do mês de maio/2015).

 

 

CLÁUSULA 11ª. VALE ALIMENTAÇÃO - CARTAO MAGNETICO 

A partir de 01/05/2014, as empresas fornecerão aos trabalhadores, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, Vales-Alimentação no valor facial unitário de R$ 12,81 (doze reais e oitenta e um centavos), por dia trabalhado, com desconto de no máximo 10% (dez por cento).

QUANDO O TRABALHADOR ESTIVER EM FERIAS, O VALE ALIMENTAÇÃO - CARTAO MAGNETICO SERÁ NO VALOR DE R$ 333,06 EM CASO DE GOZO DE 30 DIAS DE FERIAS. (Ver Clausula decima primeira - Paragrafo Sétimo)

 

OBS:. Houve alterações no valor do seguro de vida conforme Clausula Decima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho vigencia 2014 / 2015.